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Recuperação de créditos para empresas do Simples Nacional

  • 25/05/2023
  • Artigos, Direito Tributário
Recuperação de créditos para empresas do Simples Nacional

As empresas optantes do Simples Nacional que comercializam produtos sujeitos à incidência monofásica do PIS e da COFINS devem ficar atentas, pois podem estar pagando tributos indevidamente.

Os produtos sujeitos à incidência monofásica do PIS e da COFINS são combustíveis, fármacos, perfumarias, veículos, máquinas, autopeças, bebidas frias, dentre outros relacionados na legislação.

Neste caso, quando a indústria ou o importador vendem os produtos com incidência monofásica, estão obrigados a recolher o PIS e a COFINS devido em toda a cadeia. Ou seja, a indústria e o importador têm a responsabilidade de recolher as referidas Contribuições que seriam devidas pelas outras empresas participantes do ciclo do produto (revendedores, atacadistas, varejistas).

Assim, as empresas optantes do Simples que comercializam tais produtos não devem recolher o PIS e a COFINS dentro do regime unificado, devendo retirar as Contribuições da sua apuração, haja vista que já recolhidas sob a sistemática monofásica.

A própria Receita Federal, em várias oportunidades, já manifestou entendimento no sentido de que os contribuintes do Simples devem segregar as receitas das vendas dos produtos monofásicos, os quais terão tributação concentrada do PIS e da COFINS, das receitas decorrentes de outros produtos sujeitos à tributação normal. Mas o que se verifica, na prática, é que vários contribuintes continuam recolhendo tributos a maior, por deixarem de observar detalhadamente o tratamento tributário dos produtos comercializados.

Desta forma, é possível recuperar os valores indevidamente recolhidos nos últimos 5 aos, diretamente pela via administrativa, cujo valor a restituir é depositado diretamente na conta bancária da empresa.

Portanto, mercados, farmácias, restaurantes, revenda de autopeças, veículos, pneumáticos, lojas de cosméticos (perfumaria e toucador), pet shops, salões de beleza, conveniências, são contribuintes que devem ficar alertas a esta possibilidade de recuperação tributária.

O escritório Gilli Basile Advogados está à disposição para outros esclarecimentos.

Por Bruna Luiza Gilli Baumgarten

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