Ir para o conteúdo
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Ligamos pra você

Receita Federal reduz créditos de PIS e COFINS de comerciantes

  • 20/01/2023
  • Artigos, Direito Tributário
post_thumbnail-7a0ecb27c224e7327a6adcfa00519a26

A recente Instrução Normativa n. 2.121/2022 trouxe uma alteração sutil que pode causar dor de cabeça para os contribuintes que não estão sujeitos ao IPI nas suas vendas e pagam PIS e COFINS no regime não-cumulativo.

Isso porque determinou que o valor do IPI incidente na venda do bem pelo fornecedor não gera crédito para as contribuições de PIS e COFINS, ou seja, deve ser excluído da base de cálculo do crédito quando de sua aquisição (art. 170, II, IN n. 2.121/2022).

A Instrução Normativa, embora possua força de norma, tem seus limites, ou seja, não pode ir além do que fala a lei, não cabendo a ela inovar ou determinar algum entendimento. Cabe a Instrução Normativa apenas determinar procedimentos (regulamentar).

Desse modo, importante observar a apuração dos créditos de PIS e COFINS sob a ótica das Leis ns. 10.637/02 e 10.833/03, cujo dispositivo estabelece as hipóteses de creditamento para efeito de deduções dos valores da base de cálculo do PIS e da COFINS, dispondo sobre o aproveitamento de bens e serviços adquiridos para revenda.

Nesse aspecto, verifica-se que a legislação de PIS e COFINS não dispõe especificamente sobre o que deve ser entendido como o valor dos bens e serviços adquiridos, e, indo além, também não o faz para custos e despesas. Assim, percebe-se que o montante que deve ser utilizado como base de cálculo dos créditos das contribuições sociais é aquele defino na legislação do Imposto Renda que estabelece ‘Os impostos recuperáveis por meio de créditos na escrita fiscal não integram o custo de aquisição’.

Dessa forma, o IPI não recuperável destacado na Nota Fiscal de compra deve fazer parte da base de cálculo dos créditos das contribuições federais, sendo irrelevante a existência ou não de “permissão” em uma instrução normativa, pois é reservado a Lei determinar tal situação.  

Portanto, muito embora a IN não permitia a inclusão ela não tem força normativa para tanto, razão pela qual é ilegal, cabendo aos contribuintes se atentar para ingressar com ação questionando esta restrição.

Ficou com alguma dúvida? Nossos especialistas estão à disposição para outras informações.

Por Carolina de Mello Vieira

NEWSLETTER

Insira seu e-mail para assinar:

Whatsapp Linkedin

Expertises

  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
  • Direito Tributário
  • Contratos e Negócios Complexos
  • Direito Regulatório
  • Direito Penal Econômico e Tributário
  • Direito Societário
  • Planejamento Patrimonial e Sucessório

Quem Somos

  • Missão
  • Visão
  • Valores
  • Equipe

Contato

  • [email protected]
  • Blumenau
  • (47) 3209 2200
  • São Paulo
  • (11) 98732-0294

Copyright © 2020 Gilli Basile Advogados | Política de Privacidade

Criado por Hourglass

Translate »

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site.

Missão

Oferecer trabalhos com alto padrão de qualidade e soluções jurídicas personalizadas para as necessidades específicas de seus clientes e objetivando garantir segurança e oportunizar melhores resultados.

Visão

Permanecer como referência jurídica nas áreas aduaneira e tributária e ser reconhecido pela qualidade, excelência e efetividade dos trabalhos realizados.

Valores

  • Excelência Jurídica
  • Competência Técnica
  • Integridade e Ética
  • Comprometimento
  • Responsabilidade
  • Atendimento Personalizado
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

Se você desabilitar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.

Cookies de Terceiros

Este site usa o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes do site e as páginas mais populares. Manter este cookie habilitado nos ajuda a melhorar nosso site.

Ative os Cookies estritamente necessários primeiro para que possamos salvar suas preferências!

Política de Privacidade

Mais informações sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.