No dia 11/01/2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria COANA nº 147/2024, que estabelece a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América, referente aos anos-calendários de 2019 a 2023, para fins de apuração da estimativa da capacidade financeira da pessoa jurídica que solicitar habilitação de responsável legal no Siscomex.
Referida Portaria influencia diretamente as empresas que pretendem solicitar sua habilitação no Radar ou prosseguir com o pedido de revisão de estimativa. Isso ocorre porque, ao contrário da Portaria anterior, que fixou a cotação média do dólar para os anos-calendário de 2018 a 2022 em R$ 4,6638, a cotação atual atingiu o montante de R$ 4,9311.
Dessa forma, caso uma empresa deseje se habilitar na modalidade ilimitada, faz-se necessária a comprovação de liquidez em valor superior a USD 150.000,00, o que, com a nova cotação, equivale a R$ 739.665,00. Antes da vigência da nova norma, esse montante correspondia a R$ 699.570,00.
Destaca-se, contudo, que para além da comprovação da capacidade financeira, as empresas que almejam atuar no comércio exterior ou solicitar a revisão da modalidade em que se encontram devem apresentar documentação que comprove sua capacidade operacional e econômica, conforme exigido pela legislação aduaneira vigente.
Detalhamos estes procedimentos neste artigo (Pedido de revisão de estimativa), confira!
Ficou com alguma dúvida? O escritório Gilli Basile Advogados fica à disposição para outras informações.
Por Alícia Bremer