A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Instrução Normativa dispondo sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), instituído pela LC nº 193/2022. Dentre outras disposições, a IN estabelece que poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do Relp os débitos apurados na forma do SIMPLES, desde que vencidos até a competência do mês de fevereiro de 2022, apurados pelas microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e pelas empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes, atuais ou desenquadrados. A IN ainda dispõe que o mesmo se aplica: (i) aos créditos da Fazenda Pública constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive os incluídos em acordos de parcelamentos celebrados anteriormente, rescindidos ou ativos; e (ii) aos débitos objeto de litígio administrativo ou judicial, apurados na forma do SIMPLES ou do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) pelo Microempreendedor Individual (MEI).
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