O prazo final para adesão ao programa Litígio Zero da Receita Federal encerra-se em 31 de julho deste ano.
Empresas têm a oportunidade de obter descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos para créditos tributários irrecuperáveis ou de difícil recuperação, sendo, ainda, possível parcelar as dívidas em até 115 vezes.
Também há possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL apurados até 31 de dezembro de 2023.
Já para débitos limitados a 60 salários-mínimos, tanto pessoas físicas quanto microempresas e pequenas empresas podem receber descontos de 30% a 50%, aplicáveis inclusive ao valor principal, com opção de parcelamento entre 12 e 55 meses.
Importante destacar que somente os débitos em tramitação nas Delegacias de Julgamento (DRJ) e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) podem ser objeto do programa, ou seja, não se aplica a dívidas em negociações na Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN).
O requerimento de adesão deve ser feito por meio da abertura de processo digital no Portal e-CAC.
O escritório Gilli Basile Advogados está disponível para fornecer mais informações e auxiliar os contribuintes interessados na adesão ao programa Litígio Zero.
Por Raquel Mattos