Prazo de adesão ao Litígio Zero é prorrogado até 31 de outubro

Direito Tributário 5 de agosto, 2024

Por meio da Portaria RFB n. 444/24, a Receita Federal (RFB) prorrogou o prazo para que os contribuintes possam aderir ao programa Litígio Zero até o dia 31 de outubro deste ano de 2024.

O programa, já prorrogado por duas vezes desde a sua instituição, permite que os contribuintes que possuem dívidas em contencioso administrativo fiscal, de até R$ 50 milhões por processo, possam negociá-las com descontos gradativos, a depender da classificação da dívida e a capacidade de pagamento.

As principais vantagens do programa para as empresas são os descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, bem como a possibilidade de parcelamento do saldo devedor em até 120 prestações, além da possibilidade de uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL de até 70% da dívida, após a aplicação dos descontos.

Ainda, a RFB facilitou a adesão, realizada por meio de abertura de processo digital no sistema e-CAC, mediante a unificação do registro da adesão, emissão das guias de pagamento e o acompanhamento pelo sistema.

Cabe ressaltar que, para aderir à transação, o contribuinte precisa desistir dos recursos administrativos e judiciais relativos ao processo, de modo que é necessário avaliar se é oportuno desistir das discussões administrativas em prol dos descontos oferecidos pelo programa.

O escritório Gilli Basile Advogados está à disposição para simular as possibilidades de transação.

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