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Ligamos pra você

Possibilidade de recolhimento de AFRMM em 4% durante o ano de 2023

  • 30/01/2023
  • Artigos, Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, Direito Tributário
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O Decreto nº 11.321, que entrou em vigor em 01/01/2023, havia estabelecido desconto de 50% para as alíquotas do AFRMM. Porém, o referido Decreto foi revogado pelo novo Governo, através do Decreto nº 11.374, publicado em 02/01/2023, de maneira a restabelecer as alíquotas anteriores.

Contudo, a vigência imediata do Decreto que restabeleceu as alíquotas anteriores representa violação aos princípios constitucionais da anterioridade de exercício e nonagesimal. Por se tratar de contribuição de intervenção de domínio econômico, só poderá produzir seus efeitos a partir de 01/01/2024.

Tendo isso em vista, é cabível questionar, na via judicial, a constitucionalidade da aplicação imediata da norma, a fim de manter o pagamento com a redução de 50% do valor original em todas as importações realizadas no ano de 2023.

Inclusive, já há decisões de primeira instância sendo proferidas em favor dos contribuintes importadores, garantindo o recolhimento do AFRMM sob a alíquota de 4% em todas as importações realizadas durante o ano de 2023.

Gilli Basile Advogados está à disposição para outras informações.

Por Márcia Basile

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