Paras as empresas que ingressaram ou ingressarem com ações judiciais questionando a cobrança de algum tributo e obterem sucesso na discussão, e que além de não estarem compelidas as cobranças futuras de tributo, puderem a recuperar o que foi pago a maior nos últimos cincos anos, poderão estar sujeitas a tributação sobre a atualização do valor.
Isso porque, a restituição tributária de valores pagos a maior no passado permite a correção dos valores pela taxa SELIC.
Ocorre que o Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o RE 1.063.187/SC, em sede de Repercussão Geral (Tema 962), definiu que os valores atinentes a esta taxa visam predominantemente recompor as efetivas perdas na demora da restituição do indébito, possuindo natureza de danos emergentes.
Assim, considerando que os valores de danos emergentes desbordam do conceito e dos limites do faturamento e da receita bruta, existem grandes chances de o contribuinte conseguir afastar a cobrança por meio do Poder Judiciário.
Ficou com alguma dúvida? O escritório Gilli Basile Advogados se coloca à disposição para outros esclarecimentos.
Por Carolina de Mello Vieira