Na última terça-feira, 22/11/2022, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria RFB nº 247/2022, que entrará em vigor em 01/01/2023, regulamentando a transação de créditos tributários sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, trazendo importantes novidades para a renegociação de dívidas por meio das seguintes modalidades:
- transação por adesão à proposta da RFB;
- transação individual proposta pela RFB; e
- transação individual proposta pelo contribuinte, inclusive a simplificada.
A Portaria ainda prevê os prazos de pagamento e descontos a seguir:
- prazo de pagamento em até 120 meses, descontos de até 65%;
- prazo de pagamento em até 145 meses, descontos de até 70%, para empresas enquadradas no MEI, micro e pequenas empresas e Simples Nacional.
Apesar da referida Portaria revogar a Portaria nº 208/2022, será mantida a possibilidade de utilização de precatórios federais próprios ou de terceiros para amortização ou liquidador do saldo devedor, bem como de prejuízo fiscal, no limite de até 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos.
Assim, há uma excelente oportunidade aos contribuintes que se encontram em dificuldades econômico-financeiras e buscam efetivar resolução de seu passivo tributário, ante aos indubitáveis benefícios que podem ser deferidos (descontos, prazo de parcelamento, utilização de precatórios e prejuízo fiscal), a depender da realidade de cada empresa, quando da composição com a Receita Federal.
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