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PGFN possibilita nova modalidade de negociações de débitos com a União, conforme Edital n. 03/2023

  • 02/06/2023
  • Artigos, Direito Tributário
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Os contribuintes que possuem débitos junto à União ganharam mais uma modalidade de transação com a publicação do Edital PGDAU n. 03 de 25 de maio de 2023, que, sem prejudicar a adesão das demais modalidades de transação previstas na Portaria PGFN n. 6.757/2022, ou em outros Editais eventualmente abertos, possibilita uma nova negociação com base na capacidade de pagamento do contribuinte, classificação dos débitos.

Os débitos aptos a aproveitar desta nova modalidade são aqueles inscritos em dívida ativa da União mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 50.000.000,00, sendo que sua adesão poderá ser feita de 01/06/2023 a 29/09/2023, exclusivamente através do acesso ao REGULARIZE.

Além disso, traz como condições que:

  • A transação deverá abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial, vedada a adesão parcial e admitindo-se a combinação de uma ou mais modalidades disponíveis;
  • A dívida objeto de discussão judicial fica sujeita à apresentação no prazo máximo de 90 (noventa) dias de cópia do requerimento de desistência das ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos inscritos transacionados, sob pena de cancelamento da negociação;
  • Caso o contribuinte integre grupo econômico, de direito ou de fato, reconhecido ou não em decisão administrativa ou judicial, deverá, imediatamente após a adesão apresentar o reconhecimento expresso desta circunstância e listar todas as partes relacionadas, admitindo a inserção destes como corresponsáveis nos sistemas da dívida ativa;

Já as modalidades de transação previstas são:

Nesta modalidade o percentual de desconto dependerá apenas da capacidade de pagamento e de recuperação do crédito, independentemente da quantidade de prestações, cabendo aos contribuintes a avaliação se é oportuno aderir a referida transação

O escritório GILLI BASILE ADVOGADOS permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em maiores esclarecimentos.

Por Carolina de Mello Vieira.

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