Desde o mês de julho, alguns contribuintes foram surpreendidos por notificações emitidas pela Receita Federal do Brasil, após uma série de verificações realizadas pela autoridade fiscal para decidir sobre a manutenção ou não de benefícios federais.
Recentemente, para que os contribuintes possam usufruir de certos benefícios federais (como PERSE, CPRB, REPORTO, REIDI, entre outros), é necessário transmitir a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (“DIRBI”), uma obrigação essencial para utilizar esses benefícios. Basicamente, essa declaração exige o preenchimento dos valores do crédito tributário referentes aos tributos que deixaram de ser recolhidos devido à condição favorecida dos benefícios.
Sendo assim, após a análise realizada, a Receita Federal já identificou diversas pendências dos contribuintes, como a ausência de regularidade fiscal e cadastral, a existência de sanções legais específicas e a falta de adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (“DTE”).
Após a constatação dessas pendências, a autoridade fiscal exige a regularização do contribuinte para que o benefício continue a ser utilizado e, caso a adequação não seja concretizada, a Instituição poderá aplicar penalidades.
Por conta disso, uma empresa de calçados de Ponta Grossa (PR) impetrou um Mandado de Segurança (Processo nº 5006330-58.2024.4.04.7009) para discutir a obrigatoriedade da nova obrigação acessória e, entre os principais argumentos, estão os seguintes:
(i) Ausência dos componentes de relevância e urgência da Medida Provisória, que autorizou a criação da DIRBI;
(ii) Possibilidade de o Fisco fiscalizar os benefícios federais em outras obrigações acessórias mandatórias (como a EFD-REINF para aqueles que usufruem da CPRB);
(iii) Redundância de informações e aumento desnecessário no volume de obrigações acessórias no país; e
(iv) Desvio de finalidade na criação de uma nova obrigação acessória, uma vez que existem outros meios para informar os dados inseridos na DIRBI, além do caráter puramente arrecadatório da imposição de multas.
Embora ainda não tenha obtido sentença, esse processo da indústria de calçados é um exemplo de como as empresas estão lidando com as novas exigências da Receita Federal.
Nesse sentido, a discussão judicial versa sobre a constituição formal da Medida Provisória para instaurar uma obrigação acessória, bem como sobre a real necessidade de sobrecarregar ainda mais o contribuinte brasileiro com uma declaração composta por informações já enviadas ao Fisco.
Além desses motivos, a medida judicial tem sido utilizada para impedir que a autoridade fiscal cobre tributos não pagos em razão dos benefícios fiscais, além de evitar a aplicação de penalidades por alegada utilização inadequada desses benefícios.
Em outras palavras, apesar das notificações recebidas, existe a possibilidade de discussão judicial para impedir que os contribuintes beneficiados sejam novamente onerados em suas operações.
Aos clientes e parceiros interessados, a equipe tributária do Gilli Basile Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.
Por Thayane dos Santos Bezerra