O Superior Tribunal de Justiça – STJ, através de julgamento pela 1ª Turma, manifestou entendimento pela possibilidade de deduzir despesas com administradores e conselheiros da base de cálculo do lucro real.
Predominava até então o entendimento que somente gastos fixos e mensais seriam dedutíveis, o que afastava a possibilidade de deduzir os pagamentos esporádicos a conselheiros e administradores contratados para trabalhos específicos.
Para a Relatora, Ministra Regina Helena, esses gastos são despesas operacionais da empresa, logo, como todos os custos e despesas são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ no lucro real, a restrição para dedução deveria estar prevista na lei, o que não acontece. A Ministra ainda concluiu que, a restrição imposta pela Instrução Normativa n. 93/97 da RFB é um ato infralegal e não possui força normativa, violando o princípio da legalidade tributária.
A decisão torna-se um importante precedente favorável aos contribuintes na corte superior, além de trazer mais uma oportunidade para redução da carga tributária.
Por Richard José de Souza