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O Supremo Tribunal Federal julgará em 14/08 a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS

  • 05/08/2020
  • Artigos, Direito Tributário
_0035_08 a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS

Mais uma vez o Supremo Tribunal Federal julgará o conceito de receita para definir a base de cálculo do PIS e da COFINS, tal qual já aconteceu no julgamento do RE n. 574.706, onde a Corte entendeu que o ICMS não se tratava de receita do contribuinte, e, portanto, não deveria integrar a base de cálculo das contribuições, dessa vez ocorrerá com o ISS, imposto municipal, que atualmente também deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Considerando que se tratam de situações idênticas, onde se discute a inclusão de um tributo na base de cálculo de outro, mantendo-se a coerência, o STF deverá acolher a pretensão dos contribuintes, afastando a incidência de PIS e COFINS sobre o ISS. Nesse caso especifico, como o imposto municipal não possui a sistemática da não cumulatividade, não haverão maiores discussões sobre qual parcela que deverá ser afastada.

A decisão favorável autorizará a recuperação dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos a contar do ingresso da ação que discutiu a exigência e impedirá as cobranças futuras.

É importante que as empresas fiquem atentas a essa situação e ingressem com ação questionando a cobrança, evitando que eventual modulação dos efeitos da decisão proferida não autorize a recuperação dos valores que foram pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

 

O escritório GILLI, BASILE ADVOGADOS permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em mais esclarecimentos.

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