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Novo Processo de Importação

  • 16/11/2021
  • Artigos, Direito Aduaneiro e Comércio Exterior, Direito Tributário

A burocracia no comércio exterior é uma das barreiras não-tributárias que mais dificulta seu desenvolvimento no Brasil. A complexidade de procedimentos e os numerosos órgãos governamentais e agentes envolvidos na cadeia logística da importação são exemplos disso.

Com vistas a cumprir o Acordo de Facilitação do Comércio – AFC e ultrapassar essa barreira burocrática, a Secretaria de Comércio Exterior e a Secretaria da Receita Federal trabalham desde 2017 no projeto do Novo Processo de Importação, que agora no segundo semestre de 2021 teve avanços importantes.

Os objetivos principais do Novo Processo de Importação, que reformula o fluxo de comércio exterior da importação, são a redução da burocracia, aumento da eficiência e celeridade, da simplificação e transparência nos processos de importação. O projeto envolveu a criação de módulos específicos no Portal Único do Comércio Exterior para integração da atuação dos órgãos anuentes e da entrega de informações pelos importadores.

DUIMP

O principal instrumento do novo Processo de Importação é a criação da DUIMP – Declaração Única de Importação, que substitui a DI – Declaração de Importação e a DSI – Declaração Simplificada de Importação. É o documento que reúne todas as informações necessárias ao despacho de importação, de natureza aduaneira, tributária, fiscal, administrativa e comercial da operação, e que vai viabilizar a integração com os demais módulos.

O projeto piloto da DUIMP foi lançado em outubro de 2018, inicialmente para operadores certificados no Programa OEA-C2 e importações para consumo realizadas pelo modal aquaviário. No final de julho de 2021 foi ampliado para importadores não OEA, já abrangendo aproximadamente 30% das importações brasileiras. Para 2022 está prevista a ampliação da DUIMP com o potencial de superar a marca de 40% das operações.

Desde o projeto piloto em 2018, a entrega das novas funcionalidades da DUIMP e dos novos módulos do Siscomex vem ocorrendo de forma gradual.

LPCO

O módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos – LPCO veio para substituir a LI – Licença de Importação e tem como principal característica a atuação conjunta dos órgãos anuentes. O módulo já funciona na exportação desde a implantação da DU-e em 2018 e vem sendo gradualmente estendido para a importação.

A ideia principal é evitar que o importador precise realizar vários procedimentos distintos de acordo com a quantidade de órgãos anuentes envolvidos em uma mesma importação.

Por meio do LPCO, será possível fornecer as informações sobre a carga de uma única vez para todos os anuentes e também utilizar um mesmo LPCO para várias importações de um mesmo produto, agilizando os procedimentos.

Diferentemente da LI, que era condição para o registro da DI, o LPCO é condição para o desembaraço aduaneiro. Ou seja, com o registro da DUIMP, a atuação dos órgãos anuentes é concomitante com a fiscalização realizada pela Receita Federal, o que é muito representativo em termos de redução de lead time e também de custos, uma vez que se for necessária vistoria física da carga, pode ser realizada pelas autoridades aduaneira e administrativa na mesma oportunidade.

Por exemplo, em uma importação que exija anuência do MAPA, o fluxo anterior (LI > DI) era sequencial. Primeiro se registrava a LI, cumpria-se todos os requisitos exigidos pelo MAPA e, se fosse o caso, realizava-se a vistoria agropecuária da carga. Somente após o deferimento da LI é que se tornava possível o registro da DI e o início da análise pela Receita Federal. Se fosse necessária a conferência física da carga, uma nova vistoria seria realizada. Com o novo processo de importação, o fluxo passa a ser paralelo, com análise concomitante da DUIMP e LPCO.

Catálogo de Produtos

Este módulo é um verdadeiro banco de informações relacionadas aos produtos importados. Gerido pelos próprios importadores, tem o objetivo principal de facilitar o preenchimento da DUIMP com a padronização das descrições dos insumos ou produtos importados, além de facilitar o gerenciamento de risco e as análises aduaneiras e administrativas por meio de informações organizadas em atributos, documentos anexos e imagens.

Os importadores devem preencher e manter atualizado o catálogo de produtos, incluindo sempre os novos produtos, novos fornecedores e novas informações de produtos já cadastrados.

Pagamento Centralizado

O módulo de Pagamento Centralizado no Comércio Exterior tem o objetivo de otimizar os procedimentos relacionados ao recolhimento de todos os valores envolvidos na importação: tributos, taxas, tarifas etc. Neste módulo é que serão cadastradas as contas bancárias do importador e, além dos tributos federais (como já ocorre na DI) será possível o recolhimento do ICMS, das taxas dos órgãos anuentes e também a disponibilização dos créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior em decorrência de retificações.

Próximos Passos

No cronograma do Novo Processo de Importação, estão previstos:

Para Janeiro de 2022:

  • Realização de inspeção física de Órgãos Anuentes via Duimp durante o curso do despacho aduaneiro, permitindo o controle paralelo entre a inspeção física dos Anuentes e a verificação física da RFB;
  • Canal Único da Duimp (canal revelado sobre águas para os OEA e na atracação para os demais), dando transparência à intervenção do Estado sobre as operações de importação e promovendo a atuação coordenada dos agentes públicos de fronteira;
  • Pagamento automático de guias de ICMS via Pagamento Centralizado de Comércio Exterior – PCCE – no Portal Único;
  • Disponibilização da guia de recolhimento para pagamento da taxa de licenças emitidas por meio de LPCO, assim como a confirmação do pagamento;
  • Desbloqueio de créditos tributários recolhidos a maior, oriundos de retificação de Duimp no pós-desembaraço, simplificando a compensação e a restituição desses créditos;
  • Substituição do sistema Mantra pelo novo sistema Controle de Carga e Trânsito para importações por meio da atual Declaração de Importação (Siscomex DI) no modal de transporte aéreo (o cronograma de implantação faseado será divulgado oportunamente);
  • Disponibilização dos atributos de NCM para preenchimento no Catálogo de Produtos, mapeados em conjunto com o setor privado, em substituição à Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística – NVE – e aos destaques de NCM;
  • Disponibilização de consulta do Tratamento Tributário via navegação da árvore NCM do Classif.

Para as próximas etapas:

  • Prioridades de evolução do Novo Processo de Importação
  • Possibilidade de importação Drawback via DUIMP;
  • Regimes Aduaneiros Especiais;
  • Integração da Duimp ao CCT Importação – Modal Aéreo;
  • Adesão ao Novo Processo de Importação de todos os anuentes e entes públicos:
    • Todas as NCM que não requerem licenciamento já estão disponíveis para importação por meio da DUIMP;
    • Para verificar as NCM, que necessitam de licenciamento, passíveis de importação por meio da DUIMP, consulte  via Classif ou baixe a planilha com todos os tratamentos administrativos/licenciamentos de importação já habilitados no Portal Único.
  • Prioridades de evolução do Pagamento Centralizado do Comércio Exterior – PCCE
    • Integração com os sistemas de arrecadação, constituição e acompanhamento do crédito tributário;
    • Possibilidade de diferimento do pagamento de tributos;
    • Pagamento da taxa dos anuentes via débito automático na conta Siscomex.

Gilli Basile Advogados permanece à disposição de todos os interessados em maiores esclarecimentos.

Por Jaqueline Weiss

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