Confira quais são as novas exigências para importadores de veículos e autopeças:
A Lei nº 14.902/2024 que institui o Programa Mover (Programa de Mobilidade Verde e Inovação), o qual visa impulsionar o desenvolvimento da indústria automotiva sustentável no Brasil, trouxe inúmeras previsões que chamaram atenção, como o veto à previsão do parágrafo 9º do artigo 2º, o qual posteriormente foi reintroduzido pela Medida Provisória nº 1.236/2024, no parágrafo 10º do artigo 2º da Lei nº 14.902/2024, permitindo assim a importação direta de veículos por pessoas físicas e jurídicas.
No entanto, a disposição mais alarmante que requer máxima cautela diz respeito às novas exigências impostas às importadoras.
A normativa atual determina que as importadoras devem adquirir o Ato de Registro de Compromissos emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), sendo que a sua não obtenção acarreta aplicação de multa compensatória de 20% sobre a receita proveniente da venda dos veículos importados.
Este documento específico demanda que as empresas comprovem sua autorização para realizar atividades de assistência técnica, organizar redes de distribuição no território nacional e utilizar as marcas do fabricante em relação aos veículos importados.
Contudo, as importadoras não possuem infraestrutura específica nem capacidade técnica para cumprir essas exigências, pois estas vão além de suas atividades usuais, fator este que vai implicar diretamente em suas operações.
Considerando que a nova normativa fere principalmente o livre comércio, os importadores devem avaliar a possibilidade de judicializar a questão para afastar essas exigências abusivas.
Veja outra notícia que publicamos sobre o Programa Mover, clicando aqui.
A equipe do Gilli Basile Advogados permanece à disposição dos clientes e parceiros em caso de dúvidas.
Por Raquel Mattos.