No dia 29 de dezembro de 2023 foi publicada pelo Governo Federal a Medida Provisória de nº 1.202, a qual impõe novas medidas econômicas para o ano de 2024 como forma de reorganizar o orçamento federal e elevar a arrecadação.
Dentre as medidas previstas, se mostra necessário destacar a limitação para compensação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais.
Com o escopo de resguardar a arrecadação federal, tendo em vista a possibilidade de as empresas compensarem de imediato créditos até mesmo bilionários advindos de decisões judiciais, a Medida alterou o art. 74 da Lei nº 9.430/96, incluindo o art. 74-A, implementando uma limitação mensal à compensação dos referidos créditos, fracionando, assim, sua utilização ao decorrer do tempo.
Mais recentemente, em 5 de janeiro de 2024, foi editada a Portaria Normativa MF nº 14, a qual estabeleceu os seguintes limites para as compensações:
- Nos casos de R$ 10.000.000,00 a R$ 99.999.999,99, esses créditos deverão ser compensados no prazo mínimo de 12 meses;
- Nos créditos entre R$ 100.000.000,00 a R$ 199.999.999,99, o prazo para compensação sobe para 20 meses;
- Créditos de R$ 200.000.000,00 a R$ 299.999.999,99, a compensação deverá ocorrer no prazo mínimo de 30 meses;
- Para créditos de R$ 300.000.000,00 a R$ 399.999.999,99, o prazo é de 40 meses para compensação;
- Já os créditos de R$ 400.000.000,00 a R$ 499.999.999,99, o prazo passa a ser de no mínimo 50 meses;
- Por fim, créditos cujo valor seja igual ou superior a R$ 5000.000.000,00, deverão ser compensados no prazo mínimo de 60 meses.
Importante destacar que os prazos estipulados pela portaria não impactam créditos de menor valor, em outras palavras, não valem para créditos inferiores a R$ 10.000.000,00.
De outro lado, necessário apontar que a limitação prevista pela MP nº 1.202/2023 é passível de questionamento na via judicial pelos contribuintes, considerando que, além de haver uma delegação ao âmbito infralegal para disciplinar a matéria, há a impossibilidade de limitar a compensação do contribuinte que já obteve tal direito.
O escritório Gilli Basile Advogados fica à disposição de seus clientes e parceiros para esclarecer dúvidas sobre o tema.
Por Bruna Mendes