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MP do Contribuinte Legal é aprovada no Senado com previsão de extinção do Voto de Qualidade no CARF

  • 26/03/2020
  • Direito Penal Econômico e Tributário, Notícias
_0079_MP do Contribuinte Legal é aprovada no Senado com previsão de extinção do Voto de Qualidade no CARF

O texto da Medida Provisória nº 899 foi aprovado no Senado na última quinta-feira 24/03, com a manutenção do artigo 29, que extingue o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF.

Conhecida como Medida Provisória do Contribuinte Legal, visa permitir a celebração de transações resolutivas de conflito pela União, em matéria tributária e aduaneira, conforme previsão do artigo 171 do Código Tributário Nacional, desde que sejam observados os princípios da isonomia, capacidade contributiva, transparência, moralidade, eficiência, publicidade e da razoável duração dos processos.

O texto foi aprovado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 2/2020. A proposta estipula que poderá haver descontos de até 70% para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas e instituições de ensino, além de organizações não-governamentais que estejam listadas na Lei 13.019 e estabeleçam parcerias com o poder público.

Nesses casos, o prazo de parcelamento das dívidas foi estendido de 120 para 145 meses. Entretanto, para débitos envolvendo a contribuição previdenciária do empregado e do empregador, o prazo máximo será de 60 meses, conforme determina a Constituição.

Os descontos não poderão incidir sobre o valor principal original da dívida corrigido. Deverão incidir somente sobre multas, juros de mora e encargos legais.

O projeto seguiu para sanção presidencial.

  • Voto de Qualidade

Na sistemática atual, quando há empate de julgamento no CARF, o desempate realiza-se pelo voto de qualidade do presidente da turma, que apesar da composição paritária do Conselho, é sempre conselheiro representante da Fazenda Nacional, por disposição do Regimento Interno.

Isto faz com que o desempate costumeiramente seja favorável à União.

Após emenda aglutinativa da Câmara dos Deputados, que inseriu o artigo 29, acaso haja sanção presidencial, o desempate não ocorrerá mais por voto de qualidade. A conclusão deverá ser de forma mais favorável ao contribuinte.

O escritório GILLI BASILE Advogados permanece acompanhando a tramitação do projeto e está à disposição de seus clientes e parceiros interessados em maiores esclarecimentos.

Por Jaqueline Weiss, com informações do Senado Federal

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