Os contribuintes discutem há muito tempo, perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Judiciário, em que momento deve ocorrer a tributação, pelo IRPJ e pela CSLL, da compensação de indébito decorrente de decisões judiciais transitadas em julgado.
Por meio das Soluções de Consulta 308/2023 e 183/2021, por exemplo, a RFB consignou que os tributos incidem no momento da (i) entrega da primeira declaração de compensação ou (ii) escrituração contábil de tais valores, caso esse ato anteceda a entrega da primeira DCOMP.
No entanto, para as empresas, o recolhimento do IRPJ e da CSLL dá-se na efetiva homologação de cada declaração de compensação, pois é quando se concretiza a disponibilidade econômica e o impacto financeiro nas suas contas.
Neste contexto, a inobservância da regra estabelecida pela Receita Federal pode resultar em autuações, com a cobrança dos acréscimos legais correspondentes, o que leva os contribuintes a recorrerem ao Poder Judiciário, para solucionar a controvérsia.
A discussão, devido à relevância do tema e ao volume de casos, tem se estendido até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo que, no dia 17/02/2025, o Ministro Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Rogério Schietti Cruz, proferiu decisão admitindo os REsps nºs 2.153.492/SP, 2.153.547/SP, 2.153.817/SP e 2.172.434/SP como representativos da controvérsia, para serem julgados no rito de recursos repetitivos.
Diante disso, STJ poderá decidir, em julgamento vinculante, qual o momento ocorre a “disponibilidade jurídica da renda em repetição de indébito tributário ou em reconhecimento do direito à compensação julgado procedente e já transitado em julgado, para a caracterização do fato gerador do IRPJ e da CSLL, na hipótese de créditos ilíquidos”, caso afete os referidos recursos, nos termos do seu Regimento Interno e do Código de Processo Civil.
Portanto, neste momento, é essencial acompanhar os procedimentos relativos ao incidente em questão para averiguar a posição final da Corte Superior sobre a afetação ou não dos recursos mencionados.
Essa afetação significa que o STJ examinará o mérito da questão, que, caso ocorra, será de extrema relevância para a definição de um critério uniforme para a tributação da compensação tributária, trazendo maior segurança jurídica para as empresas. Por isso, é essencial que os contribuintes monitorem de perto esse debate.
Ficou com alguma dúvida? A equipe Tributária do Gilli Basile Advogados está à disposição para outras informações sobre o tema. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.
Por Raquel Mattos Oliveira