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Lei Complementar nº 186/2021: Prorrogados os Benefícios e Incentivos Fiscais de ICMS na Importação por até 15 anos

  • 28/10/2021
  • Artigos, Direito Tributário

Publicada no Diário Oficial de Hoje, 28/10/2021, a Lei Complementar nº 186/2021 altera a Lei Complementar nº 160/2017, para permitir a prorrogação por até 15 anos, dentre outros, dos benefícios fiscais de ICMS relacionados às importações de mercadorias.

A Lei Complementar nº 160 foi publicada em 2017 com o objetivo de encerrar a “guerra fiscal” de ICMS e também a chamada “guerra dos portos”.

Isto porque, muitos estados brasileiros, como Santa Catarina, Rondônia e Alagoas, concedem benefícios e incentivos fiscais de ICMS para atrair para si operações de comércio exterior e assim desenvolver suas atividades portuárias e aeroportuárias.

Após a publicação da LC nº 160 e do Convênio ICMS nº 190/2017, desde que os estados concedentes cumprissem os requisitos e condições estabelecidas até 28/12/2018, as empresas importadoras que titularizam benefícios fiscais de ICMS (como o TTD 409 de Santa Catarina) poderiam seguir utilizando-os por até 8 anos, ou seja, até 31/12/2025.

Com a alteração introduzida pela recém-publicada LC 186/2021, este prazo de 08 anos passou para 15 anos:

Esta alteração é muito oportuna para o setor de comércio exterior, especialmente considerando os efeitos da crise logística internacional decorrente da pandemia de Covid-19.

Além dos benefícios relacionados à importação (incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional), foram prorrogados os prazos de vigência dos benefícios e incentivos relacionados ao incremento das atividades comerciais, de 05 para 15 anos; e aqueles destinados às operações e prestações interestaduais com produtos agropecuárias e extrativos vegetais in natura, de 03 para também 15 anos.

Outra alteração importante trazida pela LC nº 186/2021 é a de que a partir do 12º ano posterior à produção de efeitos do Convênio ICMS nº 190/2017, a fruição dos benefícios fiscais deverá ter redução de 20% ao ano.

Em até 180 dias deverão ser promovidas alterações no Convênio ICMS nº 190/2017 para adequação às alterações introduzidas pela LC nº 186/2021.

Sua empresa já aproveita os benefícios de ICMS na importação? Consulte um advogado especializado da sua confiança.

Gilli Basile Advogados permanece à disposição de todos os interessados em maiores esclarecimentos.

Por Jaqueline Weiss

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