Nesta quarta-feira (22/06), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022, que altera a legislação que rege o instituto das transações de créditos tributários e não tributários (Lei nº 13.988/2020), incluindo novas possibilidades de negociação de dívidas com a Fazenda Nacional, suas autarquias e fundações públicas.
As alterações trazidas pela nova lei permitem realizar a transação tanto nos créditos tributários sob a administração da Receita Federal, como também nos casos que estão em disputa administrativa.
Nesse sentido, os benefícios trazidos pela alteração legislativa incluem:
- Concessão de descontos em multas, juros e encargos sobre créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
- Aumento dos descontos de 50% para 65% do valor dos créditos a serem transacionados; e
- Prolongação do prazo de quitação para 120 meses;
- Possibilidade de utilizar créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL – na apuração do IRPJ e da CSLL – para pagamento de até 70% do saldo do débito após descontos;
- Uso de precatórios ou de direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.
Destaca-se que os descontos concedidos nas hipóteses de transação não serão computados na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, tampouco na contribuição ao PIS e à COFINS.
Dessa forma, a transação tributária objetiva a eficiência na regularização fiscal dos débitos dos contribuintes, concedendo benefícios e prazos e oportunizando negociações entre as partes, a fim de regularizar os passivos fiscais e resolver o conflito.
O escritório Gilli Basile Advogados está à disposição para outros esclarecimentos acerca das modalidades de transações fiscais.