Em uma ação patrocinada pelo escritório Gilli Basile Advogados, empresa conquista tutela provisória para redução do IPI sobre pneus.
No caso, o juiz da 2ª Vara Federal de Itajaí reconheceu o direito do contribuinte de classificar os pneus sob um NCM com alíquota significativamente inferior (1,3%) àquela imposta pelo fisco no momento do desembaraço aduaneiro (9,75%).
Como consequência, o valor pago de IPI será reduzido.
Assim, é essencial para as empresas do ramo analisarem suas operações para garantir que não estejam sendo oneradas pela classificação inadequada desse produto.
A equipe do Gilli Basile Advogados está à disposição para prestar informações.
Por Raquel Mattos Oliveira