O Governo de Santa Catarina publicou o Ato DIAT nº 79/2022, instituindo a obrigatoriedade nas NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) modelo 55 e para NFC-e (Nota Fiscal Consumidor Eletrônica) modelo 65 de preenchimento do campo “cBenef – Código de Benefício Fiscal”, nas mercadorias e os produtos alcançados por incentivos fiscais, não-incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto.
Os códigos específicos estão definidos na Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios – cBenef (Tabela 5.2), acessível pelo endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, na aba “SPED Fiscal”, localizada dentro da guia “Todos os Assuntos” da seção “Serviços e Orientações”.
A obrigação da informação somente será exigida dos contribuintes catarinenses a partir do dia 01/05/2023, e sua ausência ocasionará a rejeição do documento fiscal eletrônico. Sendo assim, é importante que o contribuinte atualize o seu sistema, a fim de evitar futuras rejeições nas operações relativas à tributos destacados na Nota Fiscal.
O escritório Gilli Basile Advogados fica à disposição para outras informações.
Por Ester Jessica Hostert