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IN RFB nº 2.130/2023 regulamenta programa de autorregularização para fruição do benefício previsto na MP nº 160/2023

  • 23/02/2023
  • Artigos, Direito Tributário

Em 01/02/2023, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.130, que regulamenta a opção pela autorregularização para fins de fruição do benefício previsto no art. 3º da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023.

O Programa intitulado “Litígio Zero” prevê o afastamento da incidência das multas de mora e de ofício, nos casos de confissão pelo contribuinte, seguida do pagamento integral dos tributos devidos, após o início do procedimento fiscal e antes da expedição do Auto de Infração.

Vale ressaltar que a aplicabilidade do benefício é estrita, posto que não poderão ser objeto da autorregularização os débitos apurados por empresas optantes pelo Simples Nacional.

Além disso, de acordo com a IN, a autorregularização se aplica somente aos casos em que o procedimento fiscal tenha sido iniciado até 12/01/2023, respeitado o prazo de confissão e pagamento, que deverão ser realizados até 30/04/2023 e antes da ciência do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento, o que ocorrer primeiro.

Para usufruir do benefício, o contribuinte poderá formalizar a opção pela autorregularização através de abertura de processo digital no Portal e-CAC.

O escritório Gilli Basile Advogados fica à disposição para outras informações.

Por Isabela Pisetta Gilli

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