Importadores podem evitar custos de IPI ao adiar operações para 2027
Importar mercadorias ainda em 2026 pode gerar um custo tributário definitivo caso os produtos permaneçam em estoque após a redução das alíquotas do IPI a zero.
A partir de 1º de janeiro de 2027, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) serão reduzidas a zero para a maioria dos produtos, ressalvadas as exceções previstas na legislação para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus. A mudança exige atenção especial das empresas que importam mercadorias para revenda, especialmente na programação das operações de importação realizadas nos últimos meses de 2026.
O ponto de atenção está no IPI recolhido no desembaraço aduaneiro. Atualmente, o importador registra o crédito correspondente ao imposto pago na importação e pode utilizá-lo para compensar os débitos de IPI incidentes sobre as saídas das mercadorias. Entretanto, se o produto permanecer em estoque até 1º de janeiro de 2027 e for comercializado somente após essa data, a empresa poderá não ter débitos de IPI suficientes para absorver o crédito acumulado.
O problema é agravado pelo entendimento da Receita Federal, manifestado na Solução de Consulta nº 233/2011 da SRRF da 8ª Região Fiscal, segundo o qual os créditos de IPI decorrentes da importação de mercadorias destinadas à simples revenda não podem ser objeto de ressarcimento ou compensação com outros tributos federais. Seu aproveitamento fica restrito à dedução de débitos do próprio IPI.
Na prática, isso significa que o IPI pago na importação de mercadorias que permanecerem em estoque após a redução das alíquotas a zero poderá se transformar em custo para o importador. Afinal, sem novos débitos de IPI nas vendas realizadas a partir de 2027 e sem possibilidade de ressarcimento ou compensação com outros tributos, o crédito poderá ficar sem perspectiva de aproveitamento.
Diante desse cenário, uma estratégia que merece ser avaliada é postergar as importações para janeiro de 2027. Para os produtos efetivamente abrangidos pela redução a zero, realizar o desembaraço aduaneiro somente após a mudança legislativa poderá evitar o recolhimento do IPI na importação e, consequentemente, a formação de créditos que poderão ficar represados.
A análise deve considerar especialmente as mercadorias que seriam importadas nos últimos meses de 2026, mas cuja previsão de comercialização se estende para 2027. Nesses casos, a postergação da operação pode representar uma economia tributária relevante, evitando que o IPI pago antecipadamente seja incorporado ao custo dos produtos.
A decisão exige planejamento prévio, considerando os prazos de transporte internacional, desembaraço aduaneiro, disponibilidade de estoque, demanda comercial e fluxo de caixa. Também é indispensável verificar a classificação fiscal e o enquadramento de cada produto, pois a redução a zero não alcança indistintamente todas as mercadorias.
O Gilli Basile Advogados está auxiliando empresas importadoras na avaliação dos impactos da Reforma Tributária, com simulações e estudos para identificar oportunidades de redução de custos e adequar o planejamento das operações de comércio exterior às novas regras. A revisão do calendário de importações para 2027 pode representar uma oportunidade importante de preservar a margem e a competitividade dos negócios.