FAP 2027: empresas têm até 30 de novembro para contestar o índice previdenciário
Está aberto o prazo para contestação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência em 2027. As empresas têm até 30 de novembro de 2026 para revisar os índices atribuídos e questionar eventuais inconsistências que possam elevar indevidamente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento.
O Ministério da Previdência Social disponibilizou, em 30 de setembro de 2026, os índices do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que serão aplicados durante o ano de 2027. O procedimento de divulgação e contestação está disciplinado pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24 de setembro de 2026.
O FAP é um multiplicador aplicado à alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), também conhecido como SAT, cuja alíquota básica varia entre 1%, 2% e 3%, conforme o grau de risco da atividade econômica preponderante do estabelecimento. O índice pode variar de 0,5000 a 2,0000, permitindo uma redução de até 50% ou uma majoração de até 100% da contribuição.
Na prática, o FAP pode representar um impacto financeiro significativo para empresas com elevado número de empregados, especialmente quando existem inconsistências nos registros de acidentes de trabalho, afastamentos ou demais informações utilizadas pela Previdência Social para o cálculo do índice.
Para o FAP com vigência em 2027, foram considerados os dados de acidentalidade relativos aos anos de 2024 e 2025. Por isso, é fundamental que as empresas confiram a memória de cálculo disponibilizada pelo sistema e verifiquem se as informações utilizadas correspondem efetivamente aos seus registros.
Entre os pontos que merecem atenção estão a inclusão indevida de acidentes de trajeto, a vinculação incorreta de benefícios previdenciários, os dados relativos à massa salarial, o número médio de vínculos empregatícios e a taxa de rotatividade. Eventuais divergências nesses elementos podem alterar o resultado do cálculo e elevar indevidamente o FAP atribuído ao estabelecimento.
As empresas poderão apresentar contestação administrativa entre 1º e 30 de novembro de 2026, exclusivamente por meio eletrônico, mediante formulário disponibilizado no sistema FAPWeb, perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
A contestação deverá identificar especificamente os elementos questionados, acompanhados das respectivas justificativas e informações necessárias à análise. A documentação e a identificação correta dos registros impugnados são fundamentais para a adequada instrução do pedido.
É importante destacar que a apresentação da contestação administrativa não possui efeito suspensivo automático. Assim, o simples protocolo do pedido não impede a aplicação do índice divulgado enquanto a discussão estiver pendente de julgamento.
Da decisão do CRPS caberá recurso administrativo no prazo de 30 dias, contado da publicação do resultado no Diário Oficial da União.
A revisão do FAP deve fazer parte da rotina de análise tributária e previdenciária das empresas, pois eventuais inconsistências podem resultar em recolhimentos superiores aos efetivamente devidos ao longo de todo o ano de 2027.
O Gilli Basile Advogados atua na análise dos impactos tributários e previdenciários incidentes sobre a folha de pagamento, auxiliando empresas na conferência dos índices atribuídos, identificação de inconsistências e elaboração de estratégias administrativas e judiciais para redução de encargos.
Diante do prazo limitado, recomendamos que as empresas iniciem a revisão o quanto antes, evitando a perda da oportunidade de contestação administrativa.
Solicite o contato de um especialista para mais informações.