A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo vem encaminhando notificações a contribuintes que realizaram operações de importação por intermédio de trading companies localizadas em outros Estados, indicando possíveis divergências relacionadas ao recolhimento do ICMS.
Contudo, o simples recebimento da comunicação não significa que o imposto seja efetivamente devido. A definição do Estado competente para exigir o ICMS-importação depende da estrutura da operação, da modalidade de importação adotada e da identificação do verdadeiro destinatário jurídico da mercadoria.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 520, firmou entendimento de que a tributação não deve ser definida exclusivamente pelo local da entrada física da mercadoria, mas sim pelo destinatário jurídico da operação de importação. Esse entendimento tem amparado diversas operações realizadas por meio de trading companies.
Além disso, a própria SEFAZ/SP reconheceu recentemente, na Resposta à Consulta Tributária nº 24.265/2026, que, nas importações por encomenda realizadas por trading company estabelecida em outro Estado, o ICMS é devido, em regra, ao Estado onde está localizada a importadora contratada.
Diante desse cenário, é fundamental que os contribuintes não reconheçam automaticamente os valores apontados nas notificações. Cada operação possui particularidades que podem afastar a exigência fiscal ou demonstrar a legalidade da estrutura adotada.
Antes de realizar qualquer pagamento ou adesão à autorregularização, recomenda-se a análise da documentação por advogado tributarista de confiança, evitando o reconhecimento de passivos tributários indevidos ou ilegais.
O Gilli Basile Advogados é referência em consultoria e contencioso tributário, com atuação destacada em operações de importação e planejamento fiscal. Nossa equipe possui expertise na análise de estruturas envolvendo trading companies, ICMS-importação e autuações fiscais relacionadas ao Tema 520 do STF, auxiliando empresas a identificar oportunidades de defesa e a evitar o pagamento de tributos indevidos. Antes de aderir a qualquer procedimento de autorregularização, consulte especialistas que conhecem profundamente a matéria.
Por Richard José de Souza