ICMS-ST pago na aquisição de mercadorias para revenda gera créditos de PIS e COFINS

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A primeira turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, definiu que é  possível o creditamento de PIS e COFINS sobre o valor pago na etapa anterior a título de ICMS-ST, com base no princípio da não-cumulatividade, pois tal valor é tido como custo de aquisição da mercadoria para revenda.

Para a relatora do caso, Ministra Regina Helena Costa, o direito ao creditamento independe do momento em que houve a apuração do ICMS, pois no momento em que ele se torna custo do produto, deve gerar crédito de PIS e COFINS. Destaca a relatora ainda que o ICMS-ST é uma despesa não recuperável, haja vista que o revendedor não pode destaca-lo na sua operação.

O tema deverá ser julgado pela 1ª seção, que é composta por membros da primeira e segunda turma do STJ, para definir se é possível creditar-se de PIS e COFINS sobre os valores de ICMS-ST pagos na aquisição de produtos para revenda.

O escritório GILLI, BASILE ADVOGADOS permanece à disposição dos seus clientes e parceiros para avaliar a possibilidade de substituição de depósito judicial por outras garantias, bem como outras alternativas para alívio do fluxo de caixa do seu negócio.

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