O Supremo Tribunal Federal pode encerrar amanhã, 11/11/2022, a grande discussão sobre o ICMS DIFAL, oportunidade em que os ministros do STF irão decidir sobre a possibilidade de cobrança do DIFAL no corrente ano ou somente para o ano de 2023.
Nesse cenário, já havia votado o Ministro relator, Alexandre de Moraes, permitindo a cobrança no ano de 2022 e o Ministro Dias Toffoli que, após pedido de vistas, apresentou divergência permitindo a cobrança somente após os 90 dias da publicação da LC nº 190/2022 (05/04/2022).
Diante desses votos, o Ministro Edson Fachin divergiu, votando pela cobrança somente a partir de 01/01/2023. Nessa mesma sessão, a Ministra Carmén Lúcia e o Ministro Ricardo Lewandowski, acompanharam o voto do Min. Edson Fachin, resultando no placar de 3×2 em prol dos contribuintes.
Desta forma, ante a possibilidade da cobrança do DIFAL ser permitida somente em 2023, os contribuintes que têm interesse em reaver os valores pagos indevidamente para os Estados devem ingressar com ação judicial até sexta-feira, 11/11/2022, data final do julgamento do mérito, para assim evitar uma futura modulação de efeitos pelo Supremo Tribunal Federal, situação que não permitiria o ressarcimento/compensação de valores pagos anteriores a data do julgamento, 11/11/2022.
A equipe do escritório GILLI BASILE ADVOGADOS permanece à disposição de seus clientes e parceiros interessados em maiores esclarecimentos.