Passado um ano da publicação da Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020, os novos procedimentos de habilitação e revisão de estimativa no Radar já não são uma novidade, mas muitas dúvidas ainda os cercam.
Além das dúvidas, algumas situações específicas foram surgindo no decorrer da vigência da IN 1.984.
De início, é importante rememorar as modalidades de habilitação, as opções de habilitação e revisão de estimativa e como funciona o fluxo dos requerimentos.
A Habilitação de pessoa física foi dispensada e as modalidades de habilitação das pessoas jurídicas, apesar de ter mantido a nomenclatura, sofreu alterações. A modalidade expressa passou a ser exclusiva das S/As de capital aberto, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem limites de operação. A modalidade limitada foi divida em até U$ 50 mil e até U$ 150 mil. A modalidade ilimitada foi prevista para as empresas não enquadradas na modalidade expressa e com capacidade financeira superior a U$ 150 mil.
As opções de habilitação e revisão de estimativa são via Sistema Habilita, acessível pelo Portal Único do Comércio Exterior, ou via Processo Digital no e-cac. Na habilitação, a utilização inicial do sistema é obrigatória e na revisão de estimativa é opcional. Ou seja, a empresa que pretender alterar sua modalidade de habilitação pode optar pelo Processo Digital diretamente.
No Sistema Habilita a análise da habilitação e da revisão de estimativa são automáticas e o resultado é imediato. O próprio sistema analisa e calcula em qual modalidade de habilitação a empresa se enquadra, utilizando a seguinte fórmula:
Capacidade Financeira =
Nem sempre a sistemática de cálculo do sistema é assertiva, já que está limitada ao recolhimento de tributos passados, o que exige pedido de revisão de estimativa via Processo Digital.
Além disso, a utilização do Sistema Habilita pode ser prejudicial quando a empresa estiver habilitada na modalidade intermediária Limitada até U$ 150 mil, já que a tentativa de revisão de estimativa pelo Sistema pode diminuir a habilitação para a modalidade Limitada até U$ 50 mil.
Se houver importações em andamento, o risco da empresa não ter limite para registrá-las é grande e pode causar muitos prejuízos financeiros e relacionados ao planejamento da atividade empresarial. Nesses casos, a opção de revisão de estimativa recomendada é via Processo Digital.
Na revisão de estimativa via Processo Digital, é necessário apresentar uma série de documentos relacionados à capacidade financeira e operacional da empresa, e a Receita Federal tem um prazo de análise de até 10 dias. Caso haja documentos faltantes ou em desacordo, o processo será arquivado e tornará necessário um novo protocolo.
Detalhamos estes procedimentos neste artigo, confira!
Taxa do Dólar e Fórmula de Cálculo nos requerimentos via Processo Digital
Algo que deve ser observado no momento de pleitear a revisão de estimativa no Radar, é a taxa do dólar considerada para efeitos de apuração da capacidade financeira, que é diferente da taxa comercial do dólar.
A Receita Federal realiza uma média da taxa do dólar dos últimos cinco anos e a divulga por meio de Portaria da Coana, geralmente no início do ano. A Portaria Coana nº 72/2020 trouxe a taxa do ano de 2020 e atualmente vige a Portaria Coana nº 04/2021, que estabelece a taxa do dólar em R$ 3,90302 para os pedidos realizados até 31/12/2021, tanto na fórmula do Sistema Habilita, quanto dos requerimentos via Processo Digital.
No formulário do requerimento de revisão de estimativa, é necessário preencher a capacidade financeira estimada. É importante preencher este valor corretamente para auxiliar na análise fiscal e facilitar o deferimento do pedido.
A fórmula de cálculo a ser utilizada nesse caso é:
Capacidade Financeira =
Para o cálculo, portanto, devem ser somados todos os valores disponíveis em contas bancárias e aplicações financeiras no último dia do mês anterior e dividi-lo pela taxa do dólar estabelecida no ano para esta finalidade.
Por exemplo, no pedido de revisão de estimativa via Processo Digital protocolado em novembro de 2021, o valor deve ser o disponível em 31 de outubro, dividido por 3,90302.
Considerando a taxa estabelecida no ano de 2021, para obtenção da modalidade limitada até U$ 150 mil, é necessário que a empresa possua capacidade financeira estimada acima de R$ 191.151,00; e para o Radar Ilimitado, a capacidade financeira deve ser de pelo menos R$ 585.453,00.
Esta disponibilidade financeira deverá ser documentalmente justificada, com comprovação de origem. Por isto é que a Receita Federal exige a apresentação de balancetes, comprovantes de transferência de recursos e integralização de capital, além de contratos de empréstimo bancário ou mútuo, quando for o caso.
Opção pelo DTE
A opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DTE é condição para a habilitação e para a manutenção do RADAR. Ou seja, para se manter habilitada, a empresa precisa manter a opção pelo DTE.
O que se viu com frequência neste ano foi a desabilitação de empresas que retiraram a opção pelo DTE. E nessas situações, não há comunicado ou intimação prévia. Essas empresas foram surpreendidas com seu RADAR inativo e muitas só descobriram a situação quando estavam registrando Declarações de Importação, tendo sofrido diversos prejuízos.
Uma vez desabilitada pela não opção pelo DTE, a empresa precisa requerer novamente a habilitação via Sistema e caso a modalidade anterior não seja deferida na habilitação, também será necessária a revisão de estimativa.
Por isto, atente-se para manter a opção pelo DTE ativa!
O procedimento é bastante simples e concluído em poucos cliques no e-cac. Serve para que a Receita Federal possa enviar todas as intimações e comunicados fiscais para a empresa por meio do próprio e-cac, dispensando o envio via Correios ou publicação de edital.
Em razão disto, é necessário o acesso ao e-cac pelo menos a cada quinze dias, para evitar a perda de prazos para cumprimento de intimações fiscais.
O que fazer quando tiver problemas com o RADAR?
Inúmeros problemas podem ocorrer com o RADAR. Redução do limite pelo Sistema Habilita, desabilitação pelo DTE inativo e problemas com a documentação necessária na revisão de estimativa via Processo Digital são somente alguns deles.
Normalmente é possível resolver a situação administrativamente, porém isto leva alguns dias ou semanas, a depender da situação. Quando houver alguma situação de urgência, como uma carga parada no porto em razão de problemas no RADAR, ou um problema reiterado que não foi possível resolver administrativamente, é possível o ajuizamento de um Mandado de Segurança.
Este tipo de ação tem um trâmite bem rápido e objetiva uma decisão judicial que autorize prosseguir com a importação ou a reativação do RADAR, despendendo do caso. Esta decisão normalmente ocorre em poucos dias e, por isso, permite a resolução rápida da situação problema.
Quando estiver diante de uma situação como esta, procure um advogado de sua confiança pra lhe auxiliar na avaliação do cabimento do Mandado de Segurança.
A equipe do escritório Gilli Basile Advogados está preparada para lhe auxiliar nas questões relacionadas ao RADAR. Conte conosco!
Por Jaqueline Weiss