Ir para o conteúdo
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Ligamos pra você

Guerra Fiscal: Estado de São Paulo Edita Norma para Reconhecimento de Créditos de ICMS

  • 13/05/2019
  • Artigos, Direito Tributário
_0050_Guerra Fiscal Estado de São Paulo Edita Norma para Reconhecimento de Créditos de ICMS

O Governo do Estado de São Paulo publicou nesta quarta-feira (08/05), no Diário Oficial, Resolução conjunta da Secretaria da Fazenda e Planejamento e da Procuradoria Geral do Estado, com os procedimentos necessários para os contribuintes requererem o reconhecimento de créditos de ICMS decorrentes de operações para as quais tenham sido concedidos benefícios fiscais sem a prévia autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

De acordo com a Resolução Conjunta SFP/PGE nº 01/2019, para ter reconhecido o crédito de ICMS, o contribuinte deverá apresentar pedido específico junto a uma das Delegacias Tributárias de Julgamento ou no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), na Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, ou na unidade da Procuradoria Geral do Estado, a depender da situação do débito fiscal. Em se tratando de processo eletrônico, o pedido deverá ser encaminhado por meio do Processo Administrativo Tributário Eletrônico (e-PAT).

Dentre os requisitos a serem verificados pelo Estado de São Paulo para o reconhecimento dos créditos de ICMS, está a confirmação de que os débitos de ICMS são de fato decorrentes de benefícios fiscais concedidos anteriormente à edição da Lei Complementar nº 160/2017 – e, portanto, irregulares até aquela data – e a confirmação de que houve o atendimento de todas as condições por parte do Estado de origem para convalidação do benefício.

Além disso, o contribuinte deverá renunciar a qualquer defesa, recurso administrativo ou judicial, ou desistir dos já interpostos. Ressalta-se que a renúncia/desistência apenas será efetivada com o reconhecimento do crédito relativo ao ICMS, conforme prevê o artigo 2º, parágrafo único, da Resolução.  Acaso o pedido seja indeferido, terá prosseguimento o julgamento do auto de infração, bem como a inscrição do débito na Dívida Ativa ou a ação judicial.

O escritório Gilli Advogados permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em maiores esclarecimentos.

Por Bruna Persuhn e Ademir Gilli Júnior

NEWSLETTER

Insira seu e-mail para assinar:

Whatsapp Linkedin

Expertises

  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
  • Direito Tributário
  • Contratos e Negócios Complexos
  • Direito Regulatório
  • Direito Penal Econômico e Tributário
  • Direito Societário
  • Planejamento Patrimonial e Sucessório

Quem Somos

  • Missão
  • Visão
  • Valores
  • Equipe

Contato

  • [email protected]
  • Blumenau
  • (47) 3209 2200
  • São Paulo
  • (11) 98732-0294

Copyright © 2020 Gilli Basile Advogados | Política de Privacidade

Criado por Hourglass

Translate »

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site.

Missão

Oferecer trabalhos com alto padrão de qualidade e soluções jurídicas personalizadas para as necessidades específicas de seus clientes e objetivando garantir segurança e oportunizar melhores resultados.

Visão

Permanecer como referência jurídica nas áreas aduaneira e tributária e ser reconhecido pela qualidade, excelência e efetividade dos trabalhos realizados.

Valores

  • Excelência Jurídica
  • Competência Técnica
  • Integridade e Ética
  • Comprometimento
  • Responsabilidade
  • Atendimento Personalizado
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

Se você desabilitar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.

Cookies de Terceiros

Este site usa o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes do site e as páginas mais populares. Manter este cookie habilitado nos ajuda a melhorar nosso site.

Ative os Cookies estritamente necessários primeiro para que possamos salvar suas preferências!

Política de Privacidade

Mais informações sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.