A Resolução CONAMA n. 237/1997, em seu art. 2º, §1º e art. 8º, Anexo I, dispõe sobre a obrigatoriedade do licenciamento ambiental para as indústrias têxteis, o que torna, para empresas desse segmento, obrigatório o tratamento de resíduos.
Desse modo, por considerar que o tratamento de efluentes é uma imposição legal, sem o qual não seria possível manter a atividade industrial, a Receita Federal do Brasil manifestou posicionamento pela possibilidade do creditamento de PIS e COFINS no regime não cumulativo sobre os dispêndios com o tratamento de efluentes.
As possibilidades de creditamento de PIS e COFINS são ótimas oportunidades para os contribuintes do regime não cumulativo dessas contribuições reduzirem a carga tributária de forma rápida e eficaz.
O escritório Gilli Basile Advogados fica à disposição para outras informações.
Por Richard José de Souza