O estado de Santa Catarina concede crédito presumido de ICMS aos estabelecimentos abatedores de animais para consumo humano, reduzindo o ICMS devido em suas operações.
O benefício que tem por intuito incentivar a produção catarinense sofreu um duro golpe com a publicação da Lei n. 14.789/2023, que passou a exigir a tributação sobre o montante do desconto concedido.
A partir de 01/01/2024, os frigoríficos que recebem créditos presumidos de ICMS devem oferecer o valor do benefício para tributação pelo PIS e pela COFINS, além de inclui-lo na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Em resumo, para os frigoríficos optantes pelo lucro real, haverá incidência de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL sobre os créditos presumidos de ICMS, correspondendo a uma carga tributária aproximada de 43,25%.
Já para os frigoríficos optantes pelo lucro presumido, há necessidade de incluir o montante do benefício apenas na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, o que corresponde a uma carga tributária de 34%, visto que o montante deve ser tratado como “demais receitas”.
Sem dúvidas há impacto direto no resultado do negócio. Contudo, o Poder Judiciário vem afastando essa exigência, inclusive através de liminares recentes, onde frigoríficos catarinenses já obtiveram decisões para afastar a incidência tanto do PIS e da COFINS, quanto do IRPJ e da CSLL.
Ficou com alguma dúvida? O escritório Gilli Basile Advogados se coloca à disposição para outros esclarecimentos.
Por Richard José de Souza