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Exclusão do ICMS do IRPJ e da CSLL pelo Lucro Presumido e Outras Teses que Crescem após o Julgamento do STF

  • 10/05/2019
  • Artigos, Direito Tributário
_0057_Exclusão do ICMS do IRPJ e da CSLL pelo Lucro Presumido e Outras Teses que Crescem após o Julgamento do STF

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) firmar entendimento no Tema 69 de Repercussão Geral, Recurso Extraordinário 574.706/PR, entendendo que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, outras teses tributárias ganharam força nos tribunais.

Como o PIS e a COFINS são calculados sobre a receita bruta das empresas, pela decisão do STF foi decidido que o ICMS não é receita, mas apenas um valor que transita pelo caixa das empresas e é destinado aos estados e ao Distrito Federal.

Assim, o mesmo entendimento pode ser adotado para excluir o ICMS da receita das empresas que apuram IRPJ e CSLL na sistemática do lucro presumido, uma vez que a lógica é idêntica.

Nesse sentido, alguns julgados já foram proferidos pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, da primeira turma cita-se o acórdão proferido no processo nº 5074129-54.2015.404.7100, e da segunda turma o acórdão proferido no processo nº 5003642-48.2017.404.0000.

Cumpre esclarecer que tais decisões não são vinculantes e geram efeitos apenas entre as partes dos processos. Contudo, servem de norte para possíveis pleitos com esse objeto e demonstram a tendência decisória do Tribunal.

Seguindo o mesmo entendimento outras teses também crescem.

A exclusão do ICMS/ST (ICMS Substituição Tributária) da base de cálculo do PIS e da COFINS deve seguir a tendência do que foi decidido pelo STF, mormente por se tratar do mesmo imposto, apenas sendo recolhido de forma antecipada.

É possível ainda utilizar o mesmo raciocínio para excluir o ISS e o ISQN da base de cálculo do PIS e da COFINS; o ICMS, o ISS, o PIS e a COFINS da base da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta); e a exclusão do PIS e da COFINS de sua própria base de cálculo.

Convém ressaltar que apesar de essas teses estarem ganhando força no judiciário, a jurisprudência não é pacífica, sendo possível encontrar entendimentos divergentes.

O escritório GILLI, BASILE ADVOGADOS permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em maiores esclarecimentos.

Por Jaqueline Weiss e Ademir Gilli Júnior

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