O Governo do Estado de Santa Catarina instituiu, em novembro de 2018, o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal (PREFIS-SC – MP 224/2018) que estabeleceu a redução de juros e multa no recolhimento de débitos de ICMS.
Em 23/01/2019 o Estado de Santa Catarina reabriu o referido programa de recuperação por meio da Lei 17.701/18 para conceder redução de juros e multa no recolhimento de débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30/09/2018, constituídos ou não em dívida ativa, para recolhimento em parcela única até 28/06/2019.
A mencionada redução de juros e multa é de 70% para os débitos decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias e de 90% para os demais casos.
Importante destacar que, de acordo com a lei, o programa não se aplica a débitos objetos de contrato celebrado sob a égide do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC) bem como não é cumulativo com qualquer outra anistia ou remissão prevista na legislação tributária.
Em caso de débitos parcelados, o contribuinte deve solicitar o cancelamento do parcelamento previamente à adesão ao programa. A adesão ao programa deverá ser efetuada eletronicamente no sítio da internet www.sef.sc.gov.br.
O escritório GILLI, BASILE ADVOGADOS permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em maiores esclarecimentos.
Por Ademir Gilli Júnior