Recentemente, em Resposta de Consulta publicada no site da Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina, o órgão fazendário manifestou entendimento pela possibilidade do contribuinte que utiliza regime especial de ICMS através de Tratamento Tributário Diferenciado – TTD (crédito presumio), realizar a quitação do tributo através de compensação com créditos de ICMS adquiridos de terceiros ou mesmo com créditos acumulados decorrentes de isenção ou exportação.
No caso concreto analisado pelo fisco, houve a conclusão que: “diante da ausência de vedação expressa, é possível que a consulente quite, por compensação, débitos de ICMS próprio, decorrentes de operações de saída subsequente à entrada da mercadoria importada beneficiadas por crédito presumido e/ou
diferimento parcial no âmbito do TTD 410, com créditos de ICMS-ST adquiridos de terceiros.”.
No mesmo sentido, o Estado também se manifestou pela possibilidade de “compensar o imposto devido por operações próprias com créditos acumulados decorrentes de exportações, sem prejuízo, da utilização de crédito presumido”. Portanto, para o Estado de Santa Catarina é possível utilizar crédito acumulado próprio ou de terceiros para compensação de débitos de ICMS decorrentes da utilização de regime especial (crédito presumido).
Por Richard José de Souza