Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu através do rito da repercussão geral, que as empresas que possuem decisões transitadas em julgado autorizando o não recolhimento de tributos por eventual inconstitucionalidade, terão suas decisões revogadas automaticamente com um posicionamento contrário da suprema corte.
Assim, sempre que o STF afirmar em julgamento pelo rito da repercussão geral que a exigência de um determinado tributo é constitucional, todos os contribuintes que possuem decisões em sentido contrário deverão seguir o novo entendimento.
Com isso, os contribuintes que obtiveram na justiça o direito de não recolher o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda do produto importado automaticamente perderam tal direito, sendo que a partir de então devem efetuar o destaque do imposto.
O STF não aplicou ao caso concreto a modulação dos efeitos, o que permite, em tese, a cobrança retroativa desde o julgamento que reconheceu a constitucionalidade da cobrança do IPI na revenda do produto importado.
Considerando que ainda não foi publicado o acórdão do julgamento citado, não é possível afirmar a partir de quando o contribuinte deverá recolher o IPI do passado, sendo que, no pior cenário, o destaque deveria ser iniciado em dezembro/2020, 90 dias após a publicação da ata da decisão do STF que mudou o entendimento com relação a constitucionalidade da cobrança do IPI.
Portanto, cabe aos importadores o destaque imediato do IPI nas revendas de produtos importados, evitando qualquer questionamento do fisco federal, sendo que em relação ao período passado, recomenda-se aguardar a publicação do acórdão do STF para que seja analisado o entendimento da suprema corte em relação ao aspecto temporal.
Por fim, importa ressaltar que já há uma insatisfação do Congresso Nacional em relação a decisão do STF, sendo que foi apresentado na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei para impedir a cobrança retroativa de tributos quando houver mudança na jurisprudência, reforçando a necessidade do contribuinte aguardar para tomar decisões em relação aos fatos geradores já ocorridos.
O escritório Gilli Basile Advogados fica à disposição para outras informações.
Por Richard José de Souza