A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou o Edital nº 6/2024, que estabelece propostas de transação para débitos inscritos em dívida ativa da União, mesmo que estejam em fase de execução ajuizada ou tenham sido objeto de parcelamento anterior rescindido, desde que o valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00.
O edital prevê a possibilidade de pagamento de uma entrada de 6% da dívida, a ser quitada em até 6 prestações mensais e sucessivas. O restante pode ser parcelado em até 114 vezes, com a possibilidade de redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais, respeitando um limite de até 65% do valor total de cada inscrição objeto da negociação, conforme a capacidade de pagamento do devedor.
Para casos em que há uma decisão final desfavorável ao contribuinte e a dívida está garantida por seguro garantia ou carta fiança (antes do sinistro ou da execução da garantia), é possível optar por parcelamentos mais curtos e sem desconto, com entradas de 30% a 50% do valor total e prazos de 6 a 12 meses.
É importante ressaltar que as disposições acima se aplicam apenas a débitos inscritos em dívida ativa da União até 1º/08/2024.
Além disso, existem modalidades de transação específicas voltadas para pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil, além de instituições de ensino, cujas obrigações tenham sido inscritas em dívida ativa até 1º/08/2024 ou 1º/11/2023 (depende da opção escolhida).
Os contribuintes interessados podem aderir às propostas por meio do Regularize, entre 04/11/2024 e 31/01/2025, até às 19h.
A área tributária do escritório Gilli Basile Advogados possui expertise no tema e está à disposição de seus clientes e parceiros para auxiliá-los nos questionamentos sobre a oferta de transação.
Por Raquel Mattos Oliveira