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Ligamos pra você

Economia tributária com as operações de back to back

  • 01/04/2025
  • Artigos, Direito Tributário
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Cada vez mais as empresas têm adquirido mercadorias no exterior para exportação futura, principalmente para os países vizinhos. Com isso, tem-se questionado a necessidade de nacionalizar essa mercadoria para futura exportação.

O custo da nacionalização pode ser um entrave não apenas financeiro, mas também de tempo, pois a duração do despacho aduaneiro pode atrasar a entrega da mercadoria para o cliente final, tornando o modelo pouco atrativo.

Com esse cenário, surgem outras possibilidades de realizar a venda de mercadoria estrangeira para o exterior sem que a mercadoria ingresse em território nacional. O modelo mais comum é o back to back, quando a mercadoria sai do fornecedor estrangeiro direto para o cliente em outro país, sem transitar pelo Brasil.

Outra possibilidade é trazer a mercadoria para o Brasil, porém, sem realizar a nacionalização, mantendo-a entrepostada.

Os modelos citados permitem que o contribuinte não precise sofrer com toda a burocracia do processo de nacionalização e não precise arcar com os tributos incidentes na importação, sobretudo os tributos que não são recuperáveis, como a taxa Siscomex, Imposto de Importação e AFRMM, que irão aumentar o preço final do seu produto.

No momento da venda o processo também será muito menos burocrático, já que a operação será meramente financeira.

Recentemente, o estado de São Paulo publicou uma resposta de consulta na qual se manifestou a respeito da incidência do ICMS e da emissão de documento fiscal nas operações de back to back. Na resposta o fisco paulista manifestou entendimento de que as operações de back to back não caracterizam nem importação e nem exportação de mercadorias, possuindo natureza meramente financeira, sem qualquer vinculo com as obrigações acessórias do ICMS.

Ou seja, para o fisco paulista não há repercussão do ICMS sobre as operações de back to back. Esse mesmo entendimento é manifestado pelo fisco federal em relação aos tributos indiretos.

O modelo de operação de forma mais enxuta, que permita o contribuinte exportar mercadorias de forma direta traz não apenas economia na operação, mas principalmente tributária.

Ficou com alguma dúvida? A equipe Tributária do Gilli Basile Advogados fica à disposição de seus clientes e parceiros para auxiliar nas operações de back to back. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.  

Por Richard José de Souza

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