Recentemente, em 26/07, publicamos uma resposta de Consulta da Receita Federal do Brasil que destacava a importância da previsão contratual para caracterizar a incidência do ISS ou não. E aqui o tema debatido será o mesmo, embora o tributo seja diferente.
O setor imobiliário está em ascensão e, por isso, inúmeros brasileiros têm aproveitado para trocar de imóvel, sendo recorrente a utilização do imóvel antigo como parte do pagamento do imóvel novo.
Muitas vezes os contratos imobiliários são realizados pela própria imobiliária, através do seu jurídico, que quase sempre é composto por profissionais especializados em direito imobiliário e contratual, mas que não possuem nenhum ou pouquíssimo conhecimento da parte fiscal, e isso pode sair caro para o vendedor.
Nos contratos de compra e venda de imóvel, ainda que o vendedor receba um imóvel como parte de pagamento, no momento do cálculo do ganho de capital deverá utilizar o valor integral recebido, ou seja, deverá considerar o imóvel recebido como parte do pagamento, o que sem dúvidas irá aumentar o ganho de capital devido ao fisco federal.
De outro lado, se a mesma operação for realizada através de um contrato de permuta, ainda que com torna, o valor oferecido para fins de ganho de capital será tão somente o valor da torna, excluindo o valor do imóvel recebido em pagamento. Sem dúvidas haverá uma redução significativa na base de cálculo do ganho de capital, além do que o vendedor poderá vender no futuro o imóvel que recebeu em permuta pagando pouco ou nenhum ganho de capital, pois ele ingressará no seu patrimônio pelo valor de mercado.
Por exemplo, imagine que você adquiriu um imóvel por R$ 500.000,00 no ano de 2012 e hoje ele foi vendido por R$ 2.500.000,00. O comprador lhe deu um imóvel no valor de R$ 1.500.000,00 e mais R$ 1.000.000,00 em dinheiro. Você terá que pagar R$ 185.235,08 de Imposto de Renda pelo ganho de capital.
Ocorre que, nesse mesmo exemplo, você tratando o contrato como permuta, o valor do Imposto de Renda sobre o ganho de capital será de R$ 61.745,02. Haverá uma economia de R$ 123.490,06.
É evidente que os contratos precisam ser elaborados respeitando a legislação civil, visto que para surtirem efeitos tributários não basta a mudança na nomenclatura do contrato, ele precisa ter a sua natureza definida de forma clara e o registo de imóveis deve espelhar essa operação.
Se você pretende vender ou está vendendo um imóvel é extremamente necessário consultar um especialista tributário antes de assinar o contrato, pois além dessa medida existem outras previstas na legislação que podem lhe beneficiar.
Por fim, o escritório Gilli Basile Advogados permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em esclarecimentos.