O regime de Ex-Tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente.
O objetivo deste regime é atrair investimentos no país, com o consequente crescimento de setores da economia, sobretudo da indústria.
Atualmente, o Ministério da Economia tem promovido a redução do imposto de importação a 0% ao amparo do Ex-Tarifário. Sem a aplicação do regime, as importações de BK têm a incidência de 14% de Imposto de Importação, e as de BIT 16%.
Além da expressiva redução de custos, o regime de Ex-Tarifário traz os seguintes impactos:
- Viabiliza aumento de investimentos em bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT) que não possuam produção equivalente no Brasil;
- Possibilita aumento da inovação por parte de empresas de diferentes segmentos da economia, com a incorporação de novas tecnologias inexistentes no Brasil, com reflexos na produtividade e competitividade do setor produtivo;
- Produz um efeito multiplicador de emprego e renda sobre segmentos diferenciados da economia nacional.
Ressalta-se que a redução da alíquota do Imposto de Importação impacta diretamente nos tributos incidentes nas operações de importação, como o ICMS e IPI, auxiliando na geração de fluxo de caixa para as empresas beneficiárias.
Atualmente, com a implementação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Economia, o preenchimento e entrega dos pleitos de Ex-tarifário, seja para solicitação, renovação, alteração ou revogação, são realizados exclusivamente na plataforma do SEI, facilitando a juntada de documentos para as empresas interessadas e agilizando o procedimento.
Atualmente regulamentado pela Portaria nº 309/2019, o pleito possui prazo médio de análise de 45 dias e compreende as seguintes etapas: (i) análise documental; (ii) disponibilização em consulta pública; (iii) análise dos resultados da consulta pública; (iv) decisão final pelo Gecex; e (v) publicação no Diário Oficial de União.
Com o novo regramento, o procedimento foi simplificado e facilitado, melhorando o incentivo às indústrias.
A lista dos Ex-tarifários vigentes, pode ser consultada aqui.
Como o benefício é concedido para o bem – BK ou BIT – importado e não para o pleiteante, é possível utilizar um Ex que já esteja vigente, desde que o bem que se pretenda importar se enquadre na descrição. Tal prática, no entanto, nem sempre é recomendável. Em geral, os bens objeto de Ex-tarifários são bastante específicos e constam da descrição. Para fruição do benefício de diminuição do imposto de importação, o bem precisa corresponder exatamente ao Ex vigente. Qualquer diferença em relação a tamanho, capacidade ou outras características do bem, ainda que mínimas, podem impedir o uso do Ex e fazer com que o imposto seja pago pela alíquota integral, 14% ou 16%, dependendo do caso.
Para evitar essas situações é que se recomenda que a empresa interessada em utilizar o benefício e que preencha os requisitos, pleiteie um Ex específico para o bem a ser importado.
Com a publicação do Ex-tarifário, já é possível utilizar o benefício em importações, reduzindo a alíquota do imposto de importação para zero. A publicação do Ex, em regra não possui efeito retroativo, porém, a jurisprudência tem admitido a extensão dos efeitos do benefício para importações realizadas no período compreendido entre o protocolo do pleito e sua publicação, viabilizando a redução do imposto:
RESOLUÇÃO CAMEX. REGIME DE EX-TARIFÁRIO. NATUREZA DECLARATÓRIA. 1. A Resolução CAMEX é ato normativo de natureza declaratória, cujos efeitos retroagem à data do protocolo administrativo do pedido de alíquota zero do imposto de importação, sob regime de ex-tarifário. 2. Aplicado o regime do ex-tarifário, com alíquota zero do imposto de importação, porque o direito foi constituído em data anterior ao da ocorrência do fato gerador do tributo. (TRF4, AC 5002641-31.2018.4.04.7101, SEGUNDA TURMA, Relator ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA, juntado aos autos em 14/05/2020)
ADUANEIRO E TRIBUTÁRIO. MERCADORIA IMPORTADA. EX-TARIFÁRIO. RESOLUÇÃO CAMEX. PLEITO FORMALIZADO EM TEMPO HÁBIL. PROCEDÊNCIA DO FEITO. Embora as resoluções CAMEX que concedem o ex-tarifário não possuam efeitos retroativos, é cabível estender os seus efeitos ao momento do desembaraço aduaneiro quando o benefício tiver sido postulado em tempo hábil antes da importação do bem. Precedentes do STJ e desta Corte. (TRF4, AC 5001000-32.2019.4.04.7211, PRIMEIRA TURMA, Relator FRANCISCO DONIZETE GOMES, juntado aos autos em 19/11/2019)
Considerando a natureza dos bens elegíveis para o pleito de Ex-tarifário, que geralmente possuem alto valor agregado, o benefício representa um excelente ganho de competitividade e deve ser considerado pelas empresas como forma de reduzir custos.
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Por Jaqueline Weiss e Larissa Mohr