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Bonificações e descontos comerciais – STJ afasta incidência de PIS e COFINS

  • 24/05/2023
  • Artigos, Direito Tributário
Bonificações e descontos comerciais – STJ afasta incidência de PIS e COFINS

A tributação das bonificações e dos descontos obtidos nas relações comerciais há anos vem sendo alvo de muitas discussões, tendo em vista o posicionamento da Receita Federal emanado em Soluções de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), pela incidência de PIS e COFINS em tais situações.

Com isso, vários contribuintes atacadistas e varejistas, tal como farmácias, distribuidoras, supermercados, passaram a sofrer autuações exigindo PIS e COFINS em valores vultuosos.

Apreciando a matéria no final de 2022, a 3ª Turma da Câmara Superior do CARF proferiu decisão afastando a incidência das contribuições de PIS e COFINS sobre os descontos comerciais e bonificações, sob a compreensão de que se tratam de redutores do custo que “não possuem natureza jurídica e contábil de receita”. Tal decisão considerou, inclusive, que os descontos incondicionais, mesmo que não estejam descritos na nota fiscal, consideram-se como parcela redutora do custo de aquisição para o adquirente (Processo nº 10480.722794/2015-59).

E, agora, a matéria foi apreciada pelo Poder Judiciário, no âmbito do Recurso Especial nº 1.836.082/SE, em que o Superior Tribunal de Justiça afirmou que “os descontos concedidos pelo fornecedor ao varejista, mesmo quando condicionados a contraprestações vinculadas à operação de compra e venda, não constituem parcelas aptas a possibilitar a incidência da contribuição ao PIS e da COFINS a cargo do adquirente”.

A Corte consignou, resumidamente, que sob a ótica do fornecedor/alienante das mercadorias, os descontos, caso condicionais, implicam em redução da receita decorrente da transação, situação em que poderão ser incluídos na base de cálculo do PIS e da COFINS. De outro lado, sob a perspectiva do revendedor/adquirente dos produtos, a bonificação recebida impacta o custo de aquisição, ou seja, há redução do valor da compra, razão pela qual não há que se falar em incidência das Contribuições sobre tal desconto.

Trata-se de relevante precedente que pode representar uma virada de chave na apreciação das defesas dos contribuintes que tenham sofrido autuações, bem como abre uma oportunidade para os contribuintes que eventualmente tenham tributado as bonificações e descontos, para recuperar valores indevidamente pagos.

O escritório GILLI BASILE ADVOGADOS permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em maiores esclarecimentos.

Por Bruna Luiza Gilli Baumgarten

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