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Blindagem Patrimonial e Planejamento Sucessório

  • 04/10/2019
  • Artigos, Direito Tributário
_0092_Blindagem Patrimonial e Planejamento Sucessório

O cenário econômico no Brasil tem elevado o número de empresas que não conseguem manter suas atividades lucrativas, tendo como consequência o aumento dos seus passivos ao ponto de não conseguir mais retomar a estabilidade, resultando no encerramento de maneira indevida, com vários débitos.

O descontrole nas contas das pessoas jurídicas pode resultar em uma enorme dor de cabeça para os seus sócios, que muitas vezes poderão incluídos como responsáveis pelo pagamento das obrigações contraídas pela sociedade, e que deveriam recair tão somente sobre a sua quota parte. A ampliação das possibilidades de redirecionamento das dívidas, sobretudo fiscais e trabalhistas, precisa ser analisada com atenção pelos empresários, que devem, através de um planejamento preventivo, criar uma estrutura para evitar que seu patrimônio seja atingido.

A estruturação através de uma pessoa jurídica para resguardar bens é admitida pela legislação brasileira e vem ganhando força ao longo dos anos, visto que além de proteger o patrimônio, serve também como forma de reduzir a carga tributária e, principalmente, facilitar o planejamento sucessório.

Ao resguardar todos os seus ativos em uma pessoa jurídica criada exclusivamente para esse fim, o individuo impedirá que penhoras recaiam sobre eles e que sejam utilizados para quitação de dívidas contraídas por ele próprio ou por terceiros.

Importa destacar, ser indispensável que a transferências desses bens para a pessoa jurídica (administradora) ocorra antes de qualquer procedimento de cobrança, sob pena de anular toda a estrutura criada, por caracterização de fraude contra credores.

Ademais, a administração dos ativos através de uma pessoa jurídica resultará também em uma diminuição na carga tributária incidente sobre esses bens, seja referente a receitas de alugueis, na comercialização de imóveis próprios ou nos lucros obtidos através de outros investimentos.

Ainda, a proteção dos bens amplia as possibilidades de investimento do empresário, que poderá pulverizar aplicações em diversas empresas, sem que para isso comprometa seu patrimônio além do valor que investiu.

Outro aspecto importante é que, a concentração do patrimônio em uma pessoa jurídica faz com que todo o patrimônio do individuo seja as cotas sociais daquela sociedade, assim, para eventual sucessão em caso de falecimento ou mesmo antecipação da sucessão, o único bem que será objeto de partilha serão essas cotas. Essa forma de partilha reduz significativamente o valor do imposto incidente sobre a herança, diminuindo o tempo entre a abertura e o encerramento do inventário, torna o processo menos burocrático, além de possibilitar a antecipação da partilha através da doação de cotas com instituição de uso fruto vitalício em favor do doador.

Desse modo, se feito de maneira antecipada, seja com intuito de proteger o patrimônio da pessoa física, seja para reduzir a carga tributária incidente sobre os frutos dos ativos ou mesmo visando uma futura sucessão patrimonial, a utilização do mecanismo societário ora apresentado se mostra o método mais seguro e eficaz para proteger e ampliar ativos.

O escritório GILLI, BASILE ADVOGADOS permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em mais esclarecimentos.

Por Richard José de Souza e Ademir Gilli Júnior

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