As empresas industriais que adquirem insumos (matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem) de comerciantes atacadistas que não sejam contribuintes do IPI, têm direito a fruição de crédito do referido imposto.
Como o IPI, na referida hipótese, não vem destacado no documento fiscal, os contribuintes acabam não se atentando para esta possiblidade de creditamento e deixam de economizar expressivos valores mediante ajustes na apuração do imposto.
Assim, a partir da análise detalhada das informações fiscais da empresa dos últimos cincos anos, é possível a recuperação deste crédito que deixou de ser aproveitado.
O escritório GILLI BASILE ADVOGADOS permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em maiores esclarecimentos.
Por Bruna Luiza Gilli Baumgarten