PGFN e RFB permitem transação tributária para débitos decorrentes da amortização fiscal de ágio

Publicado nesta terça-feira, 03/05/2022, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal do Brasil (RFB), o Edital nº9/2022 dispõe sobre a transação de teses, assunto de importante controvérsia jurídica.

Por meio deste novo Edital, foi aberta a possibilidade de adesão à transação tributária de débitos provenientes de amortização fiscal do ágio no regime jurídico anterior à Lei 12.973/2014, desde que referidas participações tenham sido adquiridas até 31/12/2014.

A medida tem por fim encerrar discussões em processos sobre o ágio com a possibilidade de descontos sobre os débitos dos contribuintes que aderirem a ela.

Ressalta-se que o prazo para formalizar a adesão encerrará em 29/07/2022, devendo o pedido ser protocolado através da plataforma Regularize ou do Portal e-CAC.

Gilli Basile Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos relacionados à transação.  

Por Isabela Gilli

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