O presidente da República, determinou, por meio do decreto nº 11.047, de 14 de abril de 2022, a redução das alíquotas do IPI para a nova Tabela de incidência do Imposto sobre produtos industrializados de 2022, que entra em vigor a partir de 1º de maio, visando incentivar e estimular a econômica nacional em razão da pandemia do coronavírus.
A partir desse decreto, foi regularizada a vinculação na nova TIPI 2022 da redução de até 25% das alíquotas do IPI, prevista no Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, que estava vinculado na TIPI antiga. O novo Decreto não previu prazo para o encerramento da redução.
A medida implementada pelo Governo Federal é positiva para diversos setores da economia nacional, sendo, a redução da carga tributária um fator fomentador na economia nacional, estimando, com isso, um aumento na demanda de diversos produtos.