Sentença Garante Redução de IPI sobre Pneus

Direito Tributário 20 de maio, 2025

Em ação patrocinada pelo escritório Gilli Basile Advogados, recentemente uma importadora obteve sentença favorável para redução do IPI incidente sobre as importações de pneus.

Na referida Decisão, o Juiz da 5ª Vara Federal de Blumenau reconheceu que os pneus podem ser classificados sob código NCM com alíquota de IPI a 1,3%, substancialmente inferior àquela aplicada pela Receita Federal no momento do desembaraço aduaneiro (9,75%).

Por consequência, além de garantir a aplicação da alíquota inferior, a empresa também poderá recuperar os valores pagos indevidamente a esse título.

Portanto, é essencial que as empresas do setor avaliem suas operações e, se estiverem sendo oneradas indevidamente devido à classificação inadequada imposta pela Receita Federal, busquem a via judicial para garantir seus direitos.

Ficou com alguma dúvida? A equipe Tributária do Gilli Basile Advogados está à disposição para outras informações sobre o tema. Caso tenha interesse, solicite o contato de um especialista da área.  

Por Raquel Mattos Oliveira