Governo edita decreto reduzindo a alíquota do IPI sobre inúmeros produtos da Indústria Nacional

Direito Tributário 28 de fevereiro, 2022

Por meio do Decreto n° 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, foi alterada a Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados – TIPI, ficando reduzidas as alíquotas do IPI em:

  • 18,5% para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03; e
  • 25% para os demais produtos, com exceção dos produtos classificados nos códigos relacionados no Capítulo 24 da TIPI.

O Decreto entrou em vigor imediatamente após sua publicação, aplicando-se, portanto, as reduções.

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