Ir para o conteúdo
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
  • Expertises
    • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
    • Direito Tributário
    • Contratos e Negócios Complexos
    • Direito Regulatório
    • Direito Penal Econômico e Tributário
    • Direito Societário
    • Planejamento Patrimonial e Sucessório
  • Quem Somos
    • Equipe
  • Notícias
  • Artigos
  • Carreira
  • Contato
Ligamos pra você

Receita Federal se manifesta sobre a tributação do crédito presumido de ICMS

  • 13/04/2022
  • Artigos, Direito Tributário

A Receita Federal através da SC COSIT Nº 12/2022, expôs seu entendimento a respeito do recolhimento de Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica – IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSSL sobre os créditos presumidos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.

Na solução de consulta, a Receita Federal informou que com o surgimento da Lei Complementar nº 160 de 2017, os incentivos e benefícios fiscais associados ao ICMS, não poderão mais ser calculados na apuração do lucro real e do lucro ajustado, que também é a base de cálculo da CSLL, desde que observados os requisitos do art. nº 30 da Lei nº 12.973/14.

Ou seja, para o fisco federal há necessidade do contribuinte registrar os valores em conta de reserva de incentivos fiscais, podendo utiliza-los apenas nas hipóteses de absorção do prejuízo ou aumento do capital social. Do contrário, haverá incidência de IRPJ e CSLL.

Manifestou ainda, posicionamento de que o valor a ser lançado na conta de reserva de incentivo fiscal é a diferença entre o valor que seria devido de ICMS com os créditos da não cumulatividade com aquele que será devido após o recebimento da subvenção.

Entretanto, é preciso considerar que o assunto foi pacificado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que os créditos presumidos de ICMS concedidos a título de incentivo fiscal pelos Estados Federados não se incluem na base de cálculo do IRPJ e da CSLL e podem ser mantidos na conta de resultado, sem a necessidade de observar qualquer requisito legal.

Desse modo, as empresas que possuem créditos presumidos de ICMS devem ficar atentas e procurar o Poder Judiciário para afastar as exigências ilegais do fisco federal, que lhe possibilitará tratar o crédito presumido como uma receita imune para fins de IRPJ e CSLL.

O benefício econômico dessa discussão atinge 34% sobre o valor do crédito presumido de ICMS recebido.

Ficou com alguma dúvida? A equipe do Gilli Basile Advogados está à disposição para outras informações.

NEWSLETTER

Insira seu e-mail para assinar:

Instagram Linkedin

Expertises

  • Direito Aduaneiro e Comércio Exterior
  • Direito Tributário
  • Contratos e Negócios Complexos
  • Direito Regulatório
  • Direito Penal Econômico e Tributário
  • Direito Societário
  • Planejamento Patrimonial e Sucessório

Quem Somos

  • Missão
  • Visão
  • Valores
  • Equipe

Contato

  • [email protected]
  • Blumenau
  • (47) 3209 2200
  • São Paulo
  • (11) 98732-0294

Copyright © 2020 Gilli Basile Advogados | Política de Privacidade

Criado por Hourglass

Translate »

Utilizamos cookies para lhe proporcionar a melhor experiência no nosso site.

Missão

Oferecer trabalhos com alto padrão de qualidade e soluções jurídicas personalizadas para as necessidades específicas de seus clientes e objetivando garantir segurança e oportunizar melhores resultados.

Visão

Permanecer como referência jurídica nas áreas aduaneira e tributária e ser reconhecido pela qualidade, excelência e efetividade dos trabalhos realizados.

Valores

  • Excelência Jurídica
  • Competência Técnica
  • Integridade e Ética
  • Comprometimento
  • Responsabilidade
  • Atendimento Personalizado
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Política de Privacidade

Cookies estritamente necessários

O cookie estritamente necessário deve estar sempre ativado para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.

Cookies de Terceiros

Este site usa o Google Analytics para coletar informações anônimas, como o número de visitantes do site e as páginas mais populares. Manter este cookie habilitado nos ajuda a melhorar nosso site.

Política de Privacidade

Mais informações sobre nossa Política de Privacidade, clique aqui.