Em julgamento recente realizado no dia 24/11, o STJ definiu que não é possível responsabilizar os sócios ou os terceiros não sócios que, apesar de exercerem a gerência da empresa quando da ocorrência do fato gerador do tributo, se afastaram regularmente da empresa devedora antes da dissolução irregular.
O entendimento foi pacificado com o julgamento dos Recursos Especiais nº 1.377.019, nº 1.776.138 e nº 1.787.156 (Tema 962) e será aplicado a todos os processos até então paralisados, já que a tese definida será de observância obrigatória para as demais instâncias do poder judiciário.
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Por Gleisa Cristine Schreiner