Por meio do Veto nº 26/2020 o Presidente da República pretendia impedir a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, como call center, comunicação, tecnologia da informação, transporte, construção civil e têxtil.
No entanto, no dia 04/11/2020, o Congresso Nacional derrubou diversos pontos do veto, especialmente aqueles que impediam a manutenção da desoneração da folha de pagamentos, bem como a aplicação de novas regras ao Programa de Participação nos Lucros e Resultados (“PLR”), regulamentada pela Lei nº 10.101/2000.
Desta forma, os 17 setores da economia ainda poderão recolher a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (“CPRB”) até dezembro de 2021.
Em relação ao Programa de Participação nos Lucros e Resultados, tem-se o restabelecimento das seguintes alterações:
- A assinatura do PLR poderá ser formalizada antes do pagamento da parcela de antecipação ou até 90 dias antes do pagamento da parcela única;
- A empresa poderá ter diversos programas de PLR, desde que respeitada a periodicidade legal;
- Se o ente sindical não indicar representante no prazo de 10 dias, a comissão poderá seguir com suas tratativas diretamente com o empregado;
- Os erros de periodicidade maculam apenas os pagamentos feitos em desacordo, e não o plano integral.
Por outro lado, considerando a manutenção do veto em relação ao art. 37 da MP nº 936/2020 (convertido na Lei nº 14.020/2020) – que concedia caráter interpretativo às mudanças realizadas na Lei nº 10.101/2000 –, tem-se que estas alterações somente serão válidas para os acordos de PLR formalizados após 07 de julho de 2020, que consiste na data de publicação da Lei nº 14.020/2020.
O escritório GILLI BASILE ADVOGADOS permanece à disposição dos seus clientes e parceiros interessados em maiores esclarecimentos.